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Destina-se a requerer licença administrativa de obras de demolição, que permite a destruição, total ou parcial, de uma edificação existente. Nomeadamente, as obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução, ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em via de classificação; ou obras de demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública sem prejuízo do disposto em legislação especial. Ao abrigo das alíneas d), f) e h) do número 2 do artº 4º do DL 555/99 de 16 de dezembro e subsequentes alterações (RJUE).

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Sem Sessão
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Como realizar

NOTAS 
  
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Requisitos  

O requerimento tem que ser submetido pelos proprietários, seus representantes legais ou procuradores; 

Se o requerente for uma pessoa coletiva deve apresentar documento comprovativo de que o(s) subscritor(es) do pedido possuem poderes para o representar; 

Caso o técnico responsável entenda, face às características da operação urbanística, poderá eventualmente ser desnecessária a apresentação de determinados elementos instrutórios, devendo apresentar exposição justificando de facto e de direito a sua dispensa. 

O que devo saber

Pagamento de taxas

Após a emissão do alvará deverá proceder à liquidação das taxas, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas

Legislação aplicável em vigor conforme o tipo do pedido 

Instrumentos de gestão territorial: 

Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo (Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de novembro);
Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira (Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro); 
Plano de Pormenor de Salvaguarda de Angra do Heroísmo (Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/A, de 20 de abril); 
Alvará de Loteamento n.º xx/xx. 

Regime jurídico: 

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação do Decreto-lei n.º 26/2010, de 30 de março); 
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios na Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março);
Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/A, de 1 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2012/A, de 31 de maio); 
Livre acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/A, de 18 de setembro); 
Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel (Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro). 

Normas legais: 

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, com a redação pelos diplomas que o atualizam);
Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto; 
Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro; 
Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto). 

Regulamentos Municipais:

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Regulamento Municipal de Taxas.