Este Pedido destina-se à legalização de edificações ao abrigo do previsto no art.º 102º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e é instruído nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, art.º 28º-A.
Apenas deverão ser sujeitas a este procedimento as operações urbanísticas concluídas e para obras de construção, ampliação, alteração e conservação anteriores a 7 de janeiro de 2015 (data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro).
Note-se que em casos devidamente justificados, nomeadamente respeitantes a operações urbanísticas recentes, poderá ainda ser exigida a apresentação dos elementos previstos no n.º 3 do art.º 102º-A do RJUE, bem como outros que se entendam por convenientes.
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