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Após aprovação do projeto de arquitetura e caso o interessado não tenha apresentado os projetos das especialidades com o requerimento inicial, apresenta tais projetos e outros estudos necessários à execução da obra no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, conforme o n.º 4 do art.º 20º do DL 555/99 de 16 de dezembro e subsequentes alterações (RJUE). 

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Sem Sessão
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Como realizar

NOTAS 

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Requisitos 

O requerimento tem que ser submetido pelos proprietários, seus representantes legais ou procuradores;

Se o requerente for uma pessoa coletiva deve apresentar documento comprovativo de que o(s) subscritor(es) do pedido possuem poderes para o representar; 

Caso o técnico responsável entenda, face às características da operação urbanística, poderá eventualmente ser desnecessária a apresentação de determinados elementos instrutórios ou de algum dos projetos de especialidades devendo apresentar exposição justificando de facto e de direito a sua dispensa. 

O que devo saber

Pagamento de taxas

Após a emissão do alvará de construção deverá proceder à autoliquidação da taxa, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas. 

Legislação aplicável em vigor conforme o tipo do pedido 

Instrumentos de gestão territorial: 

Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo (Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de novembro);
Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira (Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro); 
Plano de Pormenor de Salvaguarda de Angra do Heroísmo (Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/A, de 20 de abril);
Alvará de Loteamento n.º xx/xx. 

Regime jurídico: 

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação do Decreto-lei n.º 26/2010, de 30 de março); 
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios na Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março); 
Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/A, de 1 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2012/A, de 31 de maio); 
Livre acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/A, de 18 de setembro);
Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel (Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro). 

Normas legais: 

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, com a redação pelos diplomas que o atualizam); 
Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto; 
Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro; 
Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril; 
Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto).

Regulamentos Municipais: 

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. 
Regulamento Municipal de Taxas.