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Solicição para realizar atividades ruidosas temporárias fora dos horários legalmente previstos.

Sem Sessão
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O que devo saber

Taxas e Isenções

Taxas: Capítulo n.º 21 da Tabela de Taxas

Emissão de licença especial de ruído: Sexta-feira, sábado e véspera de feriado (por dia ou fração):

  • Das 07:00 às 22:00 20,00
  • Das 22:00 às 02:00 50,00
  • Das 02:00 às 04:00 100,00
  • Para além das 04:00 250,00

Restantes dias da semana (por dia ou fração):

  • Das 07:00 às 22:00 20,00
  • Das 22:00 às 02:00 100,00
  • Das 02:00 às 04:00 200,00
  • Para além das 04:00 500,00

Isenções: Artigo 12.º do Regulamento Municipal de Taxas

2. Estão ainda isentas de taxas referentes à ocupação do espaço público e ao licenciamento de divertimentos públicos ao ar livre a realização de festividades tradicionais e cerimónias de caráter religioso quando se verifiquem concomitantemente as seguintes condições:

a) Estejam enquadradas numa das tipologias enumeradas no número seguinte; b) Sejam abertas ao público e tenham caráter estritamente não lucrativo; c) Sejam organizadas pelas comissões de festas tradicionais; d) Tenham obtido parecer positivo da junta de freguesia territorialmente competente.

3. O disposto no número anterior inclui:

a) Procissões, cortejos de impérios e eventos similares; b) Cantorias, brianças, bodos e bodos de leite; c) Arraiais, iluminações e eventos similares; d) Arrematações no âmbito de irmandades e comissões de festas tradicionais; e) Desfiles, cortejos e atividades similares quando integrados em festejos de freguesia, paróquia ou império; f) Corridas de rua e outros eventos desportivos realizados em espaço público quando integrados em festejos de freguesia, paróquia ou império.