Condições de acesso
1. Podem beneficiar do cartao o titular, bem como o seu agregado familiar, com residencia permanente no concelho de Angra do Heroismo, cujo agregado familiar inclua 3 ou mais dependentes;
2. Em caso casos devidamente justificados, e mediante análise dos serviços, podem ser aceites,para efeitos de contabilização do número de elementos do agregado familiar, outros elementos, com relações de parentesco diferentes do número anterior, desde que exista efetiva partilha de mesa e habitação.
Instrução do Pedido
1. O pedido de atribuicao do cartao formaliza-se mediante o preenchimento de um formulario proprio, a fornecer aos interessados pelo Gabinete de Ação Social da Camara Municipal ou através do serviço MYANGRA
2. Para preenchimento do referido formulario devem ser apresentados os seguintes documentos:
Cartao de Cidadão de todos elementos que constituem o agregado familiar;
Atestado da Junta de freguesia, a declarar composição do agregado familiar;
2. Os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal poderão solicitar aos interessados outros documentos sempre que considerem necessarios para analise e boa decisao do pedido.